Horários de obrasSeguindo o que estabelece o Regulamento do Loteamento (v.2., artigo 137), somente poderão ser realizadas obras, com a permanência de equipes nos canteiros, nos seguintes dias e horários:SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: 7h às 18h SÁBADO: 7h às 12h Não é permitido qualquer tipo de trabalho nas obras após os horários acima, bem como aos domingos e feriados. Confira todos os detalhes sobre o assunto no Regulamento do Loteamento |
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